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PRESÍDIO REGIONAL DE RIO DO SUL
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes.
• Ele ficará, a principio, em uma cela isolada pelo período de 10 (dez) dias. Não tendo direito a visitas de familiares.
• O advogado tem livre acesso ao detento, mas não pode trazer nada.
• Todos os itens necessários (kit higiene, roupas, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
• Se o detento tomar algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso através do telefone (47) 3526-3314 (setor de saúde). Este setor irá orientar como proceder nestes casos.
• A documentação de carteirinha de visitante somente deve ser encaminhado após o 10° dia da prisão.
• RG ATUALIZADO com CPF;
É OBRIGATÓRIO o RG e CPF para maiores de 12 anos;
Para menores de 12 anos que não possuam RG, será aceita a certidão de nascimento, entretanto, a carteirinha de visitante terá validade de 06 (seis) meses, prazo para a confecção do RG;
• Comprovante de Residência;
Serão aceitas contas de luz, água e/ou telefone, em nome do visitante ou dos pais, expedido em até 90 dias;
Caso esteja em nome de terceiros deverá anexar, junto ao comprovante, declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e autenticada em cartório;
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública BILATERAL de União Estável;
Nos casos de união estável contraída por menor de 18 anos, será necessária Autorização Judicial;
• Declaração de Esquema Nacional de Vacinal Completo;
Esta declaração deverá ser obtida no posto de saúde do domicílio do visitante;
• Caso o detento esteja recolhido por crimes de pensão alimentícia, violência sexual e/ou doméstica, é necessário comprovar que o crime não foi cometido contra a pessoa que deseja obter a carteirinha;
• Para os visitantes que possuem platina, trazer laudo médico (Relatório e fotos do RX) e localização da mesma, constando nome e dados do visitante (60 DIAS).
Para solicitar a carteirinha de visitas o interessado deverá preencher o formulário na aba carteirinha.
• Familiar deve proceder conforme instruções previstas no item "SEU FAMILIAR FOI PRESO?".
• O familiar pode ligar para o numero (47) 3526-3308 e se informar sobre a galeria em que o detento está alocado.
• O advogado pode vir falar com o detento, mas não pode trazer nada.
• Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
• Se o detento tomar algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso através do telefone (47) 3526-3314 (setor de Saúde);
• Se o familiar já tiver carteirinha de visitante válida, pode agendar as visitas normalmente.
• Setor de segurança: (47) 3526-3308 Atendimento 24 horas.
• Portaria: (47) 3526-3316 atendimento 24 horas.
• Setor Laboral: (47) 3526-3311 de segunda à sexta, das 13:00 às 18:00.
• Setor de Educação: (47) 3526-3312 de segunda à sexta, das 09:00 às 18:00.
• Setor penal: (47) 3526-3313 de segunda à sexta, das 09:00 às 18:00.
• Setor de saúde: (47) 3526-3314 de segunda à sexta, das 08:00 às 18:00.
• Setor de carteirinhas e visitas: (47) 3526-3318 de segunda à sexta, das 09:00 às 18:00.
• Chefe de segurança:(47) 3526-3320de segunda à sexta, das 13:00 às 18:00.
• Será permitido o envio de DUAS cartas por mês, bem como o recebimento de duas cartas por mês.
• Poderão ingressar, mensalmente, os seguintes materiais de correspondência:
01 kit carta composto de: 02 envelopes de carta, 02 selos, 02 folhas de papel com linhas, tamanho A4.
• O envelope recebido ou enviado conterá apenas uma folha A4 escrita, podendo ser utilizado frente e verso, devendo ser respeitado as linhas.
• A carta recebida poderá conter até 01 fotos SEM CONTEÚDO OBSCENO OU CRIMINOSO.
• O interno enviará até 2 cartas para os familiares, sendo no 1° e no 15° dia de cada mês
• O tempo de entrega das cartas depende da quantidade de cartas, e poderá levar mais de 30 dias para chegar ao seu destino.
As cartas que conterem conteúdo obscenos, criminoso, que incite ao cometimento de crimes e com símbolos serão imediatamente descartadas.
*REGRAS DE VESTIMENTAS*
ART 131. Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visitas aos presos, homens e mulheres que estiverem utilizando as seguintes vestimenta:
• camiseta com manga, na cor branca;
• blusa de moletom, na cor branca;
• calça de moletom, ou de tactel, na cor cinza claro;
• meias na cor branca caso sinta frio;
• sandália de borracha com solado baixo e flexível (chinelo), em qualquer cor clara, exceto nas cores branca e laranja;
• Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas;
• Os itens previstos não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão;
• Cílios e unhas postiças, aplique capilar e maquiagens exageradas também não serão permitidos;
• As vestimentas não poderão ser justas nem transparentes.
⚠️ Qualquer pessoa com vestimenta em desacordo será barrada e não entrará na unidade.
❌ Não é permitida a entrada e/ou saída de quaisquer coisas como alimentos, bebidas, cartas, bilhetes, roupas, e afins.
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