
PRESÍDIO REGIONAL DE RIO DO SUL
SOBRE AS VISITAS
Quem pode visitar?
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A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e 01 amigo.
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É obrigatória a apresentação de documentação que comprove o grau de parentesco.
Quais os tipos de visitas?
Existem 3 modalidades de visitas, presencial, virtual e íntima, para todas é necessário prévio agendamento além de que o visitante tenha carteirinha válida.
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Visita social presencial é aquela que acontece no interior da unidade prisional
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Visita social virtual ocorre de forma online e tem a duração máxima de 20 minutos;
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A visita conjugal (íntima) ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário e terá duração de máxima de 02 (duas) horas
Qual a quantidade de visitas permitida?
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O apenado poderá receber por mês até 3 visitas sociais (presencial e vídeo chamada) e mais 2 íntimas, podendo, as sociais, variar entre as modalidades acima listadas.
Entrada de crianças
A entrada de criança ou adolescente somente será permitida quando acompanhado de um dos pais ou responsável legal, o responsável legal é aquele que detém a guarda do menor, ainda que provisoriamente, comprovado por documento subscrito pelo juiz competente.
Qual roupa utilizar no dia da visita?
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ART 131. Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visitas aos presos, homens e mulheres que estiverem utilizando as seguintes vestimenta:
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camiseta com manga, na cor branca;
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blusa de moletom, na cor branca;
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calça de moletom, ou de tactel, na cor cinza claro;
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meias na cor branca caso sinta frio;
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sandália de borracha com solado baixo e flexível (chinelo), em qualquer cor clara, exceto nas cores branca e laranja;
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Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas;
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Os itens previstos não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão;
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Cílios e unhas postiças, aplique capilar e maquiagens exageradas também não são sugeridos;
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As vestimentas não poderão ser justas nem transparentes.
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⚠️ Qualquer pessoa com vestimenta em desacordo será barrada e não entrará na unidade.
❌ Não é permitida a entrada e/ou saída de quaisquer coisas como alimentos, bebidas, cartas, bilhetes, roupas, e afins.
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Maiores informações envie mensagem via WhatsApp para no número (47)3526-3318.
Auxílio-reclusão: como funciona este benefício?
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
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Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
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Certidão Judicial - obtida diretamente no cartório criminal do fórum;
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Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
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Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
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Documentos de comprovação dos dependentes.
Para solicitar ou para maiores informações acesse o site do INSS clicando aqui.