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PRESÍDIO REGIONAL DE RIO DO SUL

SOBRE AS VISITAS

Quem pode visitar?

  • A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e 01 amigo.

  • É obrigatória a apresentação de documentação que comprove o grau de parentesco.

Quais os tipos de visitas?

Existem 3 modalidades de visitas, presencial, virtual e íntima, para todas é necessário prévio agendamento além de que o visitante tenha carteirinha válida.​​

  • Visita social presencial é aquela que acontece no interior da unidade prisional

  • Visita social virtual ocorre de forma online e tem a duração máxima de 20 minutos;

  •  A visita conjugal (íntima) ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário e terá duração de máxima de 02 (duas) horas

Qual a quantidade de visitas permitida?

  • O apenado poderá receber por mês até 3 visitas sociais (presencial e vídeo chamada) e mais 2 íntimas, podendo, as sociais, variar entre as modalidades acima listadas.

Entrada de crianças

A entrada de criança ou adolescente somente será permitida quando acompanhado de um dos pais ou responsável legal, o responsável legal é aquele que detém a guarda do menor, ainda que provisoriamente, comprovado por documento subscrito pelo juiz competente.

Qual roupa utilizar no dia da visita?

  • ART 131. Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visitas aos presos, homens e mulheres que estiverem utilizando as seguintes vestimenta:

    • camiseta com manga, na cor branca;

    • blusa de moletom, na cor branca;

    • calça de moletom, ou de tactel, na cor cinza claro;

    • meias na cor branca caso sinta frio;

    • sandália de borracha com solado baixo e flexível (chinelo), em qualquer cor clara, exceto nas cores branca e laranja;

    • Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas;

      • Os itens previstos não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão;

      • Cílios e unhas postiças, aplique capilar e maquiagens exageradas também não são sugeridos;

      • As vestimentas não poderão ser justas nem transparentes.


​⚠️ Qualquer pessoa com vestimenta em desacordo será barrada e não entrará na unidade.
 

❌ Não é permitida a entrada e/ou saída de quaisquer coisas como alimentos, bebidas, cartas, bilhetes, roupas, e afins.

  • Maiores informações envie mensagem via WhatsApp para no número (47)3526-3318.

Auxílio-reclusão: como funciona este benefício?

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;

  • Certidão Judicial - obtida diretamente no cartório criminal do fórum;

  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;

  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;

  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Para solicitar ou para maiores informações acesse o site do INSS clicando aqui.

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Telefone (47) 3526-3308

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